Divórcio judicial – Ajuste quanto à partilha de bens no processo de divórcio – Necessidade de realização da partilha de bens

Muitas pessoas se divorciam e promovem, no processo judicial, um ajuste em que fica acertado como o patrimônio será dividido.

Após a sentença proferida pelo Juiz, os divorciados encaminham a carta de sentença para os cartórios de registro civil competentes e conseguem a tão esperada certidão de casamento com a averbação do divórcio.

Finalmente atingem o estado civil de divorciados, podendo seguir com suas vidas, inclusive contrair novas núpcias, se for o caso.

Uma situação muito comum é o fato dos recém divorciados acreditarem que o patrimônio já está devidamente dividido em razão do “acordo” feito em Juízo e homologado pelo Juiz.

Quando buscam a venda de um imóvel, por exemplo, se deparam com uma surpresa: o patrimônio ainda é de ambos, pois não foi realizada a partilha dos bens!

Normalmente a descoberta se dá quando algum dos ex cônjuges ou ambos, buscam vender algum imóvel e se deparam com essa situação.

O patrimônio não é partilhado pelo simples ajuste feito quando do divórcio. É necessária a realização de um procedimento chamado partilha dos bens, ao final do qual será expedido um documento denominado formal de partilha, sendo este sim o título hábil para a aquisição da propriedade dos bens na forma ajustada.

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