Direito Tributário. Poder Público. Alterações no Calendário Fiscal

Diante do quadro de graves repercussões econômicas ocasionadas pelo COVID-19, no Brasil e no mundo, na sexta-feira (03/04/2020), foram publicadas importantes alterações no calendário tributário nacional pelo Governo Federal.

A Instrução Normativa nº 1.932/2020 da Receita Federal prorrogou o prazo de apresentação das Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de abril, maio e junho de 2020, para o 15º dia útil do mês de julho de 2020, bem como também postergou o prazo para  apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita de abril, maio e junho de 2020 para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Em conjunto, a Portaria 139 do Ministério da Economia definiu que as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e pelos empregadores domésticos, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente. Sendo certo que tal prorrogação também vale para as contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, conforme determina o artigo 2º da referida Portaria.

Tais medidas são de extrema importância para o setor empresarial, já que terão impacto direto na preservação de capital em caixa, o que, na atual conjuntura, é fundamental para que seja possível atravessar as dificuldades que ainda virão com a crise atual.

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