Compras pela internet. Entrega em domicílio. Cautelas necessárias. Direito de arrependimento. Responsabilidade do fornecedor.

Em decorrência da necessidade de distanciamento social e restrição de circulação de pessoas nas ruas, aumentou consideravelmente a quantidade de compras dos mais diversos produtos pela internet.

É certo que diversos estabelecimentos oferecem essa comodidade, até mesmo aqueles que não tinham essa modalidade de venda, se viram obrigados a aderir às vendas pela internet, até mesmo para conseguirem manter sua renda em tempos de pandemia do covid-19.

Com isso, o número de problemas relacionados a esse tipo de transação também aumentou e muitas dúvidas começaram a surgir.

Os Consumidores têm, como dúvidas predominantes, as seguintes: como faço para comprar com segurança? Esse fornecedor é idôneo e não me trará problemas?

 Para evitar problemas, é importante que o Consumidor esteja atento a alguns detalhes que podem fazer toda a diferença.

O primeiro deles, é verificar, ao final do site do fornecedor, a descrição de titularidade sobre a página, olhando a razão social, número CNPJ, endereço, dentre outros dados que poderão ser consultados para saber se o site realmente é autêntico ou não.

Outro ponto importante, é verificar se existem muitas reclamações em sites especializados e ver o teor dessas reclamações, a fim de verificar a qualidade do serviço prestado e do(s) produto(s) vendido(s).

Não deixe também de sempre ler a política de privacidade do site, pois ali é definido se suas informações poderão ser ou não compartilhadas e como serão tratadas.

A Equipe da SOUZA DRABLE Advogados pode te ajudar com essa e outras questões de direito tributário. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato.

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