Locação – possibilidade de revisão contratual

PANDEMIA CORONAVÍRUS. FECHAMENTO COMÉRCIO E SERVIÇOS NÃO ESSENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO ALUGUEL. REVISÃO CONTRATUAL.

Dentre as medidas tomadas para conter o avanço do COVID-19, foi determinado o fechamento de comércio e empresas de serviços não essencial, que passaram a operar em regime especial de home office quando possível.

É certo que, considerando que a referida medida teve seus efeitos a partir de 16/03/20, muitos escritórios, lojas e shopping centers inteiros foram fechados para o público em geral.

Os empresários donos dessas lojas, comércios e empresas que se viram impedidas de abrir e, principalmente, aqueles que viram seu faturamento sucumbir totalmente, a exemplo dos lojistas de shopping centers, que dependem necessariamente da circulação de pessoas no interior dos shopping centers e ainda aqueles que tem comércio de rua e que estão impedidos de funcionar ou ainda que funcionassem, não haveria fluxo de pessoas que justificasse abrir, se deparam com a seguinte dúvida: o que fazer com o meu aluguel? Como irei suportar o pagamento do aluguel, considerando que meu faturamento reduziu ou parou e ainda tenho toda uma folha de pagamento de colaboradores, prestadores de serviços, custo com fornecedores, energia elétrica e tributos municipais e estaduais?

Esse problema tem solução.

Há, na legislação, previsão expressa acerca da situação que vivemos no momento, nos artigos 478 e 479 do Código Civil, que consagram a chamada Teoria da Imprevisão que, numa análise rápida, disciplina que todo o contrato que se torna excessivamente oneroso para uma das partes, em virtude de um fato extraordinário e imprevisível, traz a possiblidade de se buscar um novo ajuste entre as partes, ou ainda a resolução do mesmo.

Ora, é certo que o Locatário que ficou impossibilitado de desenvolver suas atividades no estabelecimento ou sede da empresa e experimenta redução considerável em sua renda por conta disso, dada a situação excepcional representada pela pandemia do coronavírus e ainda as medidas impostas pelo Poder Público, tem o direito de buscar a revisão e a adequação ou ajuste desse contrato, a fim de que o mesmo se torne, novamente, proporcional e possível de se manter em execução, ou até, em casos extremos, a resolução do contrato.

A Equipe SOUZA DRABLE ADVOGADOS pode te ajudar com essa e outras questões de direito imobiliário para sua empresa, principalmente em tempos de crise. Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.

Atenciosamente,
EQUIPE SOUZA DRABLE ADVOGADOS.